quarta-feira, 17 de outubro de 2012

IRS: senhorios arriscam pagar o dobro.

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Os senhorios poderão ter de pagar mais do dobro de IRS em 2013 no caso de elegerem a tributação autónoma das rendas. É que a opção, inscrita na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, foi bem acolhida pelos proprietários, mas o valor da taxa (28%) é considerado excessivo.

De acordo com a edição desta quarta-feira do «Diário de Notícias», os rendimentos oriundos das rendas pagaram 292 milhões de euros de IRS em 2010, mas o montante vai subir a partir de 2013. Por um lado, devido ao efeito da subida os escalões e taxas do IRS (para quem opte pelo englobamento); por outro, devido à taxa de tributação autónoma, sendo de esperar que ultrapasse o patamar dos 500 milhões. Ainda que escape à sobretaxa de 4% imposta por Vítor Gaspar.

Só em em 2010, as famílias declararam 2,967 mil milhões de euros de rendimento bruto proveniente de rendas, montante ao qual puderam deduzir o valor pago com o IMI assim como despesas de conservação e de manutenção devidamente comprovadas. Ora, assumindo que correspondem a um terço do rendimento bruto, os senhorios passam a pagar qualquer coisa como 560 milhões de euros de imposto, no caso de optarem pela taxa autónoma.

Fonte: Agência Financeira

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Contribuintes só podem deduzir 296 euros com juros da casa.

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As deduções com os juros contraídos com o empréstimo para aquisição de casa vão ser ainda mais reduzidas. Depois de a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13) indicar uma redução dos abatimentos que os contribuintes podem fazer com as despesas com a casa para 443 euros, a versão final, ontem entregue no Parlamento, reduz ainda mais este montante: para 296 euros.

Assim, a partir do próximo ano, podem deduzir-se apenas 15% dos juros pagos com um limite de 296 euros. Apenas as rendas pagas pelos inquilinos, poderão ser deduzidas em 15% até um limite de 502 euros, como forma de incentivar o arrendamento.

As deduções das despesas com a casa têm vindo a baixar ao longo dos anos. Em 2011 podiam deduzir-se 30% dos juros e amortizações pagos no âmbito dos créditos contraídos para a compra de casa, com um limite de 591 euros. E, em 2012, a dedução passou para 15% até 591 euros.

Além disso, os contribuintes terão tectos máximos às deduções que podem fazer - despesas de saúde, educação, casa, entre outros - o que diminui o montante total que os contribuintes poderão abater. Estes limites foram revistos, devido às alterações na estrutura do IRS. Apenas o primeiro escalão de rendimentos - até sete mil euros - fica de fora destes limites e poderá continuar a fazer as suas deduções como até aqui. Já quem ganhe, por exemplo, entre 20 mil até 40 mil euros, terá um tecto máximo às deduções de mil euros. Com o regime actual, quem ganhe entre 18.375 e 42.259 euros anuais, teria direito a abater até 1.200 euros.

Nestas contas, se há quem fique prejudicado, há também quem saia a a ganhar. É o caso de quem ganha, por exemplo, 19 mil euros por ano, que poderia deduzir até um máximo de 1.200 euros e, por causa dos novos escalões, terá direito a 1.250 euros. Com os benefícios fiscais passa-se o mesmo. Quem ganha até sete mil euros por ano pode usufruir dos incentivos sem qualquer limite.

No entanto, normalmente as famílias com rendimentos mais baixos não têm capacidade financeira para investir em produtos que dão direito a benefícios, como os PPR. Por outro lado, os contribuintes que recebem 80 mil euros por ano deixam de poder beneficiar dos 50 euros a que tinham direito e deixam de poder aproveitar qualquer tipo de benefício fiscal.

Fonte: economico.sapo.pt

 

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Renegociação de crédito “obriga” família sem filhos a não ganhar mais de 830 euros

Uma família sem filhos não pode ganhar mais de 830 euros por mês para aceder ao regime extraordinário que sexta-feira é votado no Parlamento e que permite a renegociação dos créditos à habitação em condições mais favoráveis. Depois da aprovação na especialidade, esta sexta-feira realiza-se a votação final global das alterações à legislação que regula os contratos de crédito à habitação, que passam sobretudo pela criação de um regime excecional em que as famílias podem reestruturar o seu crédito com o banco ou mesmo, em último caso, entregar a casa e extinguir a dívida através da dação em cumprimento. No entanto, o acesso a este regime implica vários critérios que as famílias têm de preencher, que a DECO considera "muito restritivos", com destaque para o rendimento. Para aceder a este regime, a família não pode ter rendimentos mensais brutos superiores a um salário mínimo nacional por mutuário ou 120 por cento do salário mínimo se o agregado familiar for apenas composto por uma pessoa. A estes valores acresce 70 por cento do salário mínimo por cada outro membro da família maior de idade e 50 por cento do salário mínimo por cada criança. De acordo com as contas feitas para a Lusa pela DECO, isto significa que um casal sem filhos não pode ter um rendimento superior a 830 euros mensais para aceder a este regime. "Fomos confrontar com os pedidos ajuda que temos na DECO e, só olhando para o critério do rendimento, mais de 60% das situações ficariam excluídas", disse à Lusa Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamento da Associação para a Defesa do Consumidor. Além do critério do rendimento, há outros que as famílias têm de preencher para estar neste regime: um dos mutuários do crédito ou cônjuge tem de estar desempregado ou ter uma perda de pelo menos 35% do seu rendimento anual bruto, a taxa de esforço com o crédito à habitação tem de ter aumentado para 45% para famílias com dependentes ou 50% para as famílias sem dependentes e o valor do imóvel atribuído pelas Finanças está limitado, conforme a localização, a 90, 105 ou 120 mil euros. A responsável critica ainda o facto de as famílias terem de estar em incumprimento perante o banco para aceder ao regime de exceção, em vez de este ter uma natureza preventiva. Fonte: www.oje.pt