quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Renegociação de crédito “obriga” família sem filhos a não ganhar mais de 830 euros

Uma família sem filhos não pode ganhar mais de 830 euros por mês para aceder ao regime extraordinário que sexta-feira é votado no Parlamento e que permite a renegociação dos créditos à habitação em condições mais favoráveis. Depois da aprovação na especialidade, esta sexta-feira realiza-se a votação final global das alterações à legislação que regula os contratos de crédito à habitação, que passam sobretudo pela criação de um regime excecional em que as famílias podem reestruturar o seu crédito com o banco ou mesmo, em último caso, entregar a casa e extinguir a dívida através da dação em cumprimento. No entanto, o acesso a este regime implica vários critérios que as famílias têm de preencher, que a DECO considera "muito restritivos", com destaque para o rendimento. Para aceder a este regime, a família não pode ter rendimentos mensais brutos superiores a um salário mínimo nacional por mutuário ou 120 por cento do salário mínimo se o agregado familiar for apenas composto por uma pessoa. A estes valores acresce 70 por cento do salário mínimo por cada outro membro da família maior de idade e 50 por cento do salário mínimo por cada criança. De acordo com as contas feitas para a Lusa pela DECO, isto significa que um casal sem filhos não pode ter um rendimento superior a 830 euros mensais para aceder a este regime. "Fomos confrontar com os pedidos ajuda que temos na DECO e, só olhando para o critério do rendimento, mais de 60% das situações ficariam excluídas", disse à Lusa Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamento da Associação para a Defesa do Consumidor. Além do critério do rendimento, há outros que as famílias têm de preencher para estar neste regime: um dos mutuários do crédito ou cônjuge tem de estar desempregado ou ter uma perda de pelo menos 35% do seu rendimento anual bruto, a taxa de esforço com o crédito à habitação tem de ter aumentado para 45% para famílias com dependentes ou 50% para as famílias sem dependentes e o valor do imóvel atribuído pelas Finanças está limitado, conforme a localização, a 90, 105 ou 120 mil euros. A responsável critica ainda o facto de as famílias terem de estar em incumprimento perante o banco para aceder ao regime de exceção, em vez de este ter uma natureza preventiva. Fonte: www.oje.pt