quarta-feira, 27 de março de 2013

Doam-se casas para evitar o IMI



  Avaliação dos imóveis pelas Finanças está a levar proprietários a quererem doar casas e prédios a instituições de solidariedade. Mas o «presente envenenado» dificilmente é aceite.
Centenas de proprietários de casas e prédios, em Lisboa e no Porto, estão a tentar desesperadamente vender ou mesmo doar os imóveis por não conseguirem pagar os aumentos no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e no imposto de selo, exigidos pelas Finanças.
Ramiro Marques, professor universitário, é um deles. «Neste momento, admito doar a casa à Misericórdia, mas não será fácil entregar um imóvel que tem inquilinos. Ninguém o quer», desabafa ao SOL. O docente herdou do avô um pequeno apartamento de 60 metros quadrados no Entroncamento, que está arrendado. Apesar de não estar em bom estado e o acesso ser feito por um logradouro, as Finanças avaliaram-no em 60 mil euros. Após protestar, o valor foi corrigido: caiu para 20 mil euros na segunda avaliação, com um IMI de 60 euros por ano. Ora, o imóvel está alugado há dezenas de anos a uma idosa, que paga três euros de renda mensal. «Não tenho coragem de lhe pedir mais», diz Ramiro Marques, que se sente de mãos atadas: «Fui confrontado pelas Finanças para pagar um valor de IMI que é quase o dobro do valor anual das rendas que recebo». O professor admite, por isso, desfazer-se do imóvel, doando-o a uma instituição de solidariedade. «Admito fazer uma doação à Misericórdia, mas as pessoas com quem falei informalmente avisaram-me que dificilmente será aceite um imóvel com inquilinos».

 Lei não permite renúncia à propriedade
 O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) conhece bem esta realidade. Às mãos de António Frias Marques já chegaram vários casos de pessoas que procuram vender os imóveis – tentando mesmo que as Finanças os comprem por um valor inferior ao avaliado – ou que os tentam doar: «Há muitas pessoas a quererem doar os imóveis que têm porque não conseguem pagar o IMI», refere o responsável, sobretudo no Porto. O problema destas doações é que ninguém quer receber uma «herança envenenada», mantendo casas que, na sua maioria, se encontram em mau estado e com inquilinos a pagarem rendas baixíssimas, porque representam um encargo. «As doações têm de ser aceites por terceiros e ninguém vai querer receber património que implique despesa» – reconhece Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, que também tem sido confrontado com o desespero de associados. E como a lei «não permite a renúncia à propriedade, as pessoas ficam sem alternativas».

Prédios devolutos avaliados em 1 milhão de euros 
A situação – que já levou proprietários a anunciar nos jornais a doação de imóveis – não é nova, mas tem-se agravado e a tendência é para piorar , alertam aquelas duas associações. Até porque o aumento da factura do IMI tem sido condicionado, graças a uma cláusula de salvaguarda prevista na lei (o valor vai subir progressivamente até 2015, quando passa a ser pago o valor total que resultar da reavaliação dos imóveis). Mas neste momento coloca-se, em muitos casos, o problema do imposto de selo extraordinário, exigido este ano. «Há prédios devolutos no centro de Lisboa, que as Finanças avaliaram em um milhão de euros, exigindo aos proprietários o pagamento de oito mil euros de imposto» – revela Menezes Leitão, lembrando que os donos não tiram qualquer rendimento desse património, que têm dificuldade em vender, e vivem situações de «pesadelo». E houve ainda proprietários de casas muito abaixo de um milhão de euros que foram notificados mesmo assim para pagar o imposto de selo, uma vez que as Finanças somam o valor de cada uma das fracções para calcular o do prédio. A associação avançou já com um pedido de inconstitucionalidade deste imposto, mas teme que muitas pessoas não tenham conseguido pagar, correndo o risco de ver o prédio executado.

 Fonte: Sol

terça-feira, 26 de março de 2013

Retoma no mercado imobiliários pode acontecer em 2013

A necessidade de liquidez dos proprietários, os ajustes de preços e as alterações legais e fiscais podem animar o mercado imobiliário este ano, segundo um relatório da consultora Jones Lang LaSalle. “A maior flexibilidade dos proprietários, que muitas vezes necessitam de obter maior liquidez, e algumas alterações legais e fiscais de relevo são fatores que podem aumentar a procura pelo imobiliário português já em 2013”, segundo o relatório “Mercado Imobiliário 2012

sexta-feira, 15 de março de 2013

O que muda no IMI em 2013

Imi_2013

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2013 vai pesar mais no orçamento das famílias. A par de uma subida das taxas, os proprietários terão de contar com o facto de estas incidirem sobre o novo valor patrimonial das casas que resulta do processo de avaliação geral que está a decorrer. Saiba o que muda e quanto poderá ficar a pagar

Taxas
No Orçamento do Estado de 2012, o Governo subiu as taxas do IMI das casas já avaliadas e não avaliadas pelas regras do imposto. O efeito desta subida será pela primeira vez sentido em 2013. Desta forma, a taxa a ser paga no próximo ano é fixada num intervalo entre 0,5% e 0,8% para as (poucas) casas ainda não avaliadas e entre 0,3% e 0,5% para as casas que já estão avaliadas. Até aqui estas taxas oscilavam entre 0,4% e 0,7%   e entre 0,2% e 0,4% para as mesmas situações respetivamente.

Exemplo prático
O efeito conjugado da subida das taxas e da avaliação das casas fará com que, por exemplo, um T3 em Lisboa que tenha um valor patrimonial atual de 5700 euros pagou este ano um IMI de 38,47 euros, a uma taxa de 0,675% - porque a casa não estava ainda avaliada pelas regras do IMI. Com a nova avaliação a casa pode passou a ter um VPT de 100 mil euros, pelo que pagará 300 euros no próximo ano (tendo em conta a taxa de 0,3% fixada para a capital).

Cláusula de salvaguarda 
Para evitar subidas de imposto bruscas, está prevista uma cláusula de salvaguarda que será acionada em 2013 e 2014 que fará com que o IMI não possa aumentar mais de 75 euros do que o valor pago no ano anterior ou um terço da diferença entre o IMI anterior e o que resulte da nova avaliação. A escolha recairá sobre o montante mais elevado. Os agregados com rendimentos mais baixos terão uma cláusula de salvaguarda permanente que impede subidas anuais superiores a 75 euros.

Isenções
O regime das isenções também mudou e ficou menos generoso. Apenas podem beneficiar de isenção as casas cujo valor patrimonial seja, no máximo, de 125 mil euros. Além disso, para estarem isentos, os proprietários não podem ter um rendimento coletável superior a 153 300 euros. O período máximo deste benefícios também foi reduzido para três anos, mas quem está ainda a beneficiar de períodos mais longos (10 e oito anos), mantém esse direito.

A taxa de IMI será entre 0,5% e 0,8% para casas não avaliadas e entre 0,3% e 0,5% para as casas que já estão avaliadas segundo novas regras

Fonte: Dinheiro Vivo