sexta-feira, 15 de março de 2013

O que muda no IMI em 2013

Imi_2013

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2013 vai pesar mais no orçamento das famílias. A par de uma subida das taxas, os proprietários terão de contar com o facto de estas incidirem sobre o novo valor patrimonial das casas que resulta do processo de avaliação geral que está a decorrer. Saiba o que muda e quanto poderá ficar a pagar

Taxas
No Orçamento do Estado de 2012, o Governo subiu as taxas do IMI das casas já avaliadas e não avaliadas pelas regras do imposto. O efeito desta subida será pela primeira vez sentido em 2013. Desta forma, a taxa a ser paga no próximo ano é fixada num intervalo entre 0,5% e 0,8% para as (poucas) casas ainda não avaliadas e entre 0,3% e 0,5% para as casas que já estão avaliadas. Até aqui estas taxas oscilavam entre 0,4% e 0,7%   e entre 0,2% e 0,4% para as mesmas situações respetivamente.

Exemplo prático
O efeito conjugado da subida das taxas e da avaliação das casas fará com que, por exemplo, um T3 em Lisboa que tenha um valor patrimonial atual de 5700 euros pagou este ano um IMI de 38,47 euros, a uma taxa de 0,675% - porque a casa não estava ainda avaliada pelas regras do IMI. Com a nova avaliação a casa pode passou a ter um VPT de 100 mil euros, pelo que pagará 300 euros no próximo ano (tendo em conta a taxa de 0,3% fixada para a capital).

Cláusula de salvaguarda 
Para evitar subidas de imposto bruscas, está prevista uma cláusula de salvaguarda que será acionada em 2013 e 2014 que fará com que o IMI não possa aumentar mais de 75 euros do que o valor pago no ano anterior ou um terço da diferença entre o IMI anterior e o que resulte da nova avaliação. A escolha recairá sobre o montante mais elevado. Os agregados com rendimentos mais baixos terão uma cláusula de salvaguarda permanente que impede subidas anuais superiores a 75 euros.

Isenções
O regime das isenções também mudou e ficou menos generoso. Apenas podem beneficiar de isenção as casas cujo valor patrimonial seja, no máximo, de 125 mil euros. Além disso, para estarem isentos, os proprietários não podem ter um rendimento coletável superior a 153 300 euros. O período máximo deste benefícios também foi reduzido para três anos, mas quem está ainda a beneficiar de períodos mais longos (10 e oito anos), mantém esse direito.

A taxa de IMI será entre 0,5% e 0,8% para casas não avaliadas e entre 0,3% e 0,5% para as casas que já estão avaliadas segundo novas regras

Fonte: Dinheiro Vivo

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