quarta-feira, 10 de julho de 2013

Portugueses ainda preferem comprar casa.

De acordo com o Boletim Económico da Primavera do Banco de Portugal, esta diminuição do investimento pode ser vista como uma tendência de médio prazo, decorrente da estabilização do stock de habitação, depois do aumento registado nos anos 90. 2014 deverá trazer alguma estabilização do investimento residencial.


Assim, a procura de imóveis dá-se de forma constante, com uma abrangência diversificada mas mais restrita. Segundo o Catálogo de Estudos de Mercado relativamente ao II Trimestre de 2013 – elaborado pelo Gabinete de Estudos da APEMIP - Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal –, o interesse por imóveis para arrendamento rondou os 45,5% em alguns distritos, em mais de metade das pesquisas efetuadas.


Nomeadamente nas pesquisas feitas ao Portal Casa Yes, durante o primeiro trimestre do ano, as procuras feitas rondavam os 300 e os 500 euros para 38,7% dos casos, seguidos de valores iguais ou inferiores a 300 euros (37,8%), e dos 500 aos 700 euros, com 14,4%.


Por outro lado, cerca de 52,7% das pesquisas efetuadas no mesmo portal destinam-se a compra de habitação. 24,8% das procuras destinam-se a valores iguais ou inferiores a 75.000 euros, 30,8% das procuras entre os 75.000 e os 125.000, e 19,9% entre os 125.000 e os 175.000. Já quanto à oferta, os valores médios situam-se entre os 75.000 e os 125.000 (29,1%) e entre os 125.000 e os 175.000.



Lisboa é o concelho mais procurado no mesmo motor de busca, com 10,8% das procuras, com 15,9% da busca total de apartamentos, 7,2% dos imóveis não residenciais, 8,3% nos imóveis para compra e 14,8% para arrendamento. Vila Nova de Gaia, por outro lado, lidera as procuras de moradias, com 4,5% de pesquisas.

Fonte:Vida Imobiliária

quinta-feira, 4 de julho de 2013

PPR paga casa e outros créditos

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) ou de Educação (PPE) podem ser utilizados para o pagamento de prestações de créditos à habitação, mas também de outros empréstimos garantidos pela hipoteca do imóvel. No entanto, só podem ser usados montantes entregues há mais de cinco anos, de acordo com a terceira alteração à lei, publicada ontem em Diário da República. 

A possibilidade de mobilizar os planos poupança (Reforma e Educação) para pagar prestações de outros créditos, desde que tenham como garantia a casa própria e permanente, é uma das novidades deste novo diploma. Ou seja, as poupanças podem ser usadas para pagar créditos – com prestações em atraso ou futuras – de aquisição mas também de construção, obras de conservação, aquisição de terrenos e todos os outros "garantidos por hipoteca sobre imóvel". 

O diploma proíbe ainda os bancos e as seguradoras de cobrarem comissões e aumentarem os spreads dos contratos, duas medidas que foram ao encontro das reivindicações da Deco. No entanto, há pelo menos uma medida ‘controversa’ na nova lei, adianta ao Correio da Manhã João Fernandes, jurista da Deco: as limitações à utilização destes montantes.

Segundo a lei, os planos só podem ser usados após cinco anos da primeira subscrição, mas poderá ser a totalidade se o montante das entregas "efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representarem pelo menos 35%". 

O jurista critica ainda o facto de não ter sido criado nenhum mecanismo que evite deslocações mensais às instituições. "Como os montantes podem ser usados não só para para as prestações vencidas como para as que se vão vencer, os consumidores terão de solicitar o resgate todos os meses", sublinhou João Fernandes. Para o jurista, este processo "é desconfortável e desincentiva a utilização" desta solução.

Fonte:  Correio da Manhã

quarta-feira, 3 de julho de 2013

IMI: cuidados a ter antes de pagar o imposto

Todo o cuidado é pouco no momento de pagar o imposto municipal sobre imóveis (imi). Isto porque a nota de liquidação pode conter erros, com por exemplo a cláusula de salvaguarda não estar accionada ou o imposto ainda estar a ser calculado tendo por base o valor patrimonial tributário (vptantigo, ou seja, sem comtemplar o vpt fruto do processo de avaliação geral de imóveis. Desta forma, a deco – associação portuguesa para a defesa do consumidor aconselha a ver com atenção a nota de liquidação e, se houver incoerências, a expor a situação nas finanças.


De acordo com o dinheiro vivo, que se apoia em recomendações da deco, a probabilidade de haver erros na nota de liquidação de imi é reduzida, mas real: há casas já com vpt revisto em alta que vão pagar menos imi porque a taxa de imposto aplicável (0,3% e 0,5%) é mais baixa que a dos vpts “antigos”, que oscila entre 0,5% e 0,8%). Mas há proprietários que receberam há vários meses o resultado da avaliação da sua casa, sendo que esta não foi tida em conta na factura de imi a pagar, pelo que podem de ter de vir a ser ressarcidos.
Na opinião de António Ernesto Pinto, da deco, a administração fiscal deveria tomar a iniciativa de devolver o dinheiro ao proprietário quando detectar que este pagou mais que o devido.
Já o bastonário da ordem dos técnicos oficiais de contas, Domingues de Azevedo, adiantou que as notas de liquidação não podem ser corrigidas posteriormente se o vpt da casa foi fixado já em 2013, porque o imposto refere-se a 2012. “Um ofício circulado não faz lei", frisou, salientando que o imi tem de ser calculado com base no vpt existente a 31 de dezembro de 2012.