quinta-feira, 4 de julho de 2013

PPR paga casa e outros créditos

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) ou de Educação (PPE) podem ser utilizados para o pagamento de prestações de créditos à habitação, mas também de outros empréstimos garantidos pela hipoteca do imóvel. No entanto, só podem ser usados montantes entregues há mais de cinco anos, de acordo com a terceira alteração à lei, publicada ontem em Diário da República. 

A possibilidade de mobilizar os planos poupança (Reforma e Educação) para pagar prestações de outros créditos, desde que tenham como garantia a casa própria e permanente, é uma das novidades deste novo diploma. Ou seja, as poupanças podem ser usadas para pagar créditos – com prestações em atraso ou futuras – de aquisição mas também de construção, obras de conservação, aquisição de terrenos e todos os outros "garantidos por hipoteca sobre imóvel". 

O diploma proíbe ainda os bancos e as seguradoras de cobrarem comissões e aumentarem os spreads dos contratos, duas medidas que foram ao encontro das reivindicações da Deco. No entanto, há pelo menos uma medida ‘controversa’ na nova lei, adianta ao Correio da Manhã João Fernandes, jurista da Deco: as limitações à utilização destes montantes.

Segundo a lei, os planos só podem ser usados após cinco anos da primeira subscrição, mas poderá ser a totalidade se o montante das entregas "efetuadas na primeira metade de vigência do contrato representarem pelo menos 35%". 

O jurista critica ainda o facto de não ter sido criado nenhum mecanismo que evite deslocações mensais às instituições. "Como os montantes podem ser usados não só para para as prestações vencidas como para as que se vão vencer, os consumidores terão de solicitar o resgate todos os meses", sublinhou João Fernandes. Para o jurista, este processo "é desconfortável e desincentiva a utilização" desta solução.

Fonte:  Correio da Manhã

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