quarta-feira, 3 de julho de 2013

IMI: cuidados a ter antes de pagar o imposto

Todo o cuidado é pouco no momento de pagar o imposto municipal sobre imóveis (imi). Isto porque a nota de liquidação pode conter erros, com por exemplo a cláusula de salvaguarda não estar accionada ou o imposto ainda estar a ser calculado tendo por base o valor patrimonial tributário (vptantigo, ou seja, sem comtemplar o vpt fruto do processo de avaliação geral de imóveis. Desta forma, a deco – associação portuguesa para a defesa do consumidor aconselha a ver com atenção a nota de liquidação e, se houver incoerências, a expor a situação nas finanças.


De acordo com o dinheiro vivo, que se apoia em recomendações da deco, a probabilidade de haver erros na nota de liquidação de imi é reduzida, mas real: há casas já com vpt revisto em alta que vão pagar menos imi porque a taxa de imposto aplicável (0,3% e 0,5%) é mais baixa que a dos vpts “antigos”, que oscila entre 0,5% e 0,8%). Mas há proprietários que receberam há vários meses o resultado da avaliação da sua casa, sendo que esta não foi tida em conta na factura de imi a pagar, pelo que podem de ter de vir a ser ressarcidos.
Na opinião de António Ernesto Pinto, da deco, a administração fiscal deveria tomar a iniciativa de devolver o dinheiro ao proprietário quando detectar que este pagou mais que o devido.
Já o bastonário da ordem dos técnicos oficiais de contas, Domingues de Azevedo, adiantou que as notas de liquidação não podem ser corrigidas posteriormente se o vpt da casa foi fixado já em 2013, porque o imposto refere-se a 2012. “Um ofício circulado não faz lei", frisou, salientando que o imi tem de ser calculado com base no vpt existente a 31 de dezembro de 2012.

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