Todo o cuidado é pouco
no momento de pagar o
imposto municipal sobre imóveis (imi).
Isto porque a nota de liquidação pode conter
erros, com por exemplo a cláusula de salvaguarda não estar accionada
ou o imposto ainda estar a ser calculado tendo por base o valor patrimonial
tributário (vpt) antigo, ou seja, sem comtemplar o vpt fruto do
processo de avaliação geral de imóveis. Desta forma, a deco – associação
portuguesa para a defesa do consumidor aconselha a ver com atenção a nota de
liquidação e, se houver incoerências, a expor a situação nas finanças.
De
acordo com o dinheiro vivo, que se apoia em recomendações da deco, a probabilidade de haver
erros na nota de liquidação de imi é reduzida, mas real: há casas já com vpt
revisto em alta que vão pagar menos imi porque a taxa de imposto aplicável
(0,3% e 0,5%) é mais baixa que a dos vpts “antigos”, que oscila entre 0,5% e
0,8%). Mas há proprietários que
receberam há vários meses o resultado da avaliação da sua casa, sendo que esta
não foi tida em conta na factura de imi a pagar, pelo que podem de ter de vir a
ser ressarcidos.
Na opinião de António
Ernesto Pinto, da deco, a administração fiscal deveria tomar a
iniciativa de devolver o dinheiro ao proprietário quando detectar que este
pagou mais que o devido.
Já o bastonário da ordem dos técnicos oficiais de contas, Domingues de Azevedo, adiantou que as notas de
liquidação não podem ser corrigidas posteriormente se o vpt da casa foi fixado
já em 2013, porque o imposto refere-se a 2012. “Um ofício circulado não faz
lei", frisou, salientando que o imi tem de ser calculado com base no vpt
existente a 31 de dezembro de 2012.
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