Paulo Pinto
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
REVISÃO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO

Está a decorrer o processo de avaliação geral dos imóveis que ainda não foram avaliados segundo as regras do Código do IMI.
Se o seu imóvel estiver nesta situação, ao longo de 2012 deverá ser notificado com o novo Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Devido ao elevado número de avaliações realizadas num curto espaço de tempo, tem-se verificado a ocorrência de numerosos erros nos cálculos do VPT efectuados pelos Serviços das Finanças.
Se não compreender o valor que lhe for apresentado pela Autoridade Tributária (AT), se lhe parecer demasiado elevado ou se tiver dúvidas de que possa estar errado, é aconselhável que proceda à sua verificação.
Caso não o faça no prazo de 30 dias, o valor da avaliação, mesmo que esteja errado, será utilizado para efeitos de tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e não poderá ser alterado ou corrigido durante um período de pelo menos 3 anos.
Dispomos de parceiros profissionais com competências na área da avaliação imobiliária disponíveis para lhe prestar todo o apoio necessário à verificação do Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel e, caso se justifique, à solicitação nos Serviços das Finanças da sua correcção.
Se se encontra na situação acima descrita e se deseja verificar o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel, não hesite em contactar-nos.