terça-feira, 16 de outubro de 2012

Contribuintes só podem deduzir 296 euros com juros da casa.

Oramento_estado

As deduções com os juros contraídos com o empréstimo para aquisição de casa vão ser ainda mais reduzidas. Depois de a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13) indicar uma redução dos abatimentos que os contribuintes podem fazer com as despesas com a casa para 443 euros, a versão final, ontem entregue no Parlamento, reduz ainda mais este montante: para 296 euros.

Assim, a partir do próximo ano, podem deduzir-se apenas 15% dos juros pagos com um limite de 296 euros. Apenas as rendas pagas pelos inquilinos, poderão ser deduzidas em 15% até um limite de 502 euros, como forma de incentivar o arrendamento.

As deduções das despesas com a casa têm vindo a baixar ao longo dos anos. Em 2011 podiam deduzir-se 30% dos juros e amortizações pagos no âmbito dos créditos contraídos para a compra de casa, com um limite de 591 euros. E, em 2012, a dedução passou para 15% até 591 euros.

Além disso, os contribuintes terão tectos máximos às deduções que podem fazer - despesas de saúde, educação, casa, entre outros - o que diminui o montante total que os contribuintes poderão abater. Estes limites foram revistos, devido às alterações na estrutura do IRS. Apenas o primeiro escalão de rendimentos - até sete mil euros - fica de fora destes limites e poderá continuar a fazer as suas deduções como até aqui. Já quem ganhe, por exemplo, entre 20 mil até 40 mil euros, terá um tecto máximo às deduções de mil euros. Com o regime actual, quem ganhe entre 18.375 e 42.259 euros anuais, teria direito a abater até 1.200 euros.

Nestas contas, se há quem fique prejudicado, há também quem saia a a ganhar. É o caso de quem ganha, por exemplo, 19 mil euros por ano, que poderia deduzir até um máximo de 1.200 euros e, por causa dos novos escalões, terá direito a 1.250 euros. Com os benefícios fiscais passa-se o mesmo. Quem ganha até sete mil euros por ano pode usufruir dos incentivos sem qualquer limite.

No entanto, normalmente as famílias com rendimentos mais baixos não têm capacidade financeira para investir em produtos que dão direito a benefícios, como os PPR. Por outro lado, os contribuintes que recebem 80 mil euros por ano deixam de poder beneficiar dos 50 euros a que tinham direito e deixam de poder aproveitar qualquer tipo de benefício fiscal.

Fonte: economico.sapo.pt

 

Sem comentários:

Enviar um comentário